DECRETO N. 13.522 – DE 26 DE MARÇO DE 1919

Approva o projecto e o orçamento de uma ponte de 10m,00 de vão livre, no kilometro 481.129 da linha de Santa Maria ao Rio Grande

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer na Brésil, arrendataria rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Art. 1º Ficam approvados o projecto de uma ponte de 10m,00 de vão livre, no kilometro 481.129 da linha de Santa Maria ao Rio Grande, e bem assim, o respetivo orçamento, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 48:580$113, os quais com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A despeza que for effectuada até a importancia do mesmo orçamento, como maximo, será levada á conta de capital da referida linha, depois de concluidas todas as obras e apurada em tomadas de contas que o Governo appovar.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Afranio de Mello Franco.