DECRETO Nº 13.522, DE 29 de setembro de 1943.
Cria funções na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Escola Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Escola Militar, do Ministério da Guerra, duas funções de assistente de ensino, referência XV.
Art. 2º A despesa, no corrente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões etc., do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas.
Eurico G. Dutra.