DECRETO N. 13.523 – DE 26 DE MARÇO DE 1919

Approva os estudos definitivos do trecho de estrada de ferro comprehendido entre Santo Angelo e Commandahy, da Estrada de Ferro Cruz Alta a Santo Angelo

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 99, n. XIII, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e respectivo orçamento do trecho de estrada de ferro comprehendido entre Santo Angelo e Commandahy, da Estrada de Ferro Cruz Alta a Santo Angelo, de conformidade com os documentos que com este baixam, assignados pelo director geral de viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Afranio de Mello Franco.