calvert Frome

decreto nº 13.523, de 29 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Correia de Lacerda a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Correia de Lacerda a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Queda da Taxa, às margens do córrego da Lavra, afluente do córrego Carranca, no distrito da Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300 m) no rumo magnético dezesseis graus nordeste (16° NE) da crista da Queda da Taxa, existente no córrego Lavra, e os lados que concorrem nesse vértice, a partir dele, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), vinte e oito graus noroeste (28° NW) e seiscentos metros (600 m), sessenta e dois graus nordeste (62° NE) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio vargas

Apolônio Sales