calvert Frome

DECRETO Nº 13.524, DE 29 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro João de Freitas Neto a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Freitas Neto a pesquisar quartzo e associados no imóvel denominado Xavier, distrito de Olhos d’água, município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais, em uma área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha), delimitada por um retângulo com um vértice na confluência do córrego Burití, com o ribeirão da Areia, e os lados, a partir dêsse vértice, e partir do mesmo com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), setenta graus nordeste (70° NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte graus noroeste (20° NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos  cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales