DECRETO N. 13.525 – DE 26 DE MARÇO DE 1919
Proroga, até 23 de outubro de 1919, o prazo para a conclusão e entrega ao trafego, do primeiro trecho da Estrada de Ferro do municipio de Barreiros ás proximidades da villa de Sertãosinho, no Estado de Pernambuco
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu Antonio Mendes Fernandes Ribeiro, concessionario, nos termos dos decretos ns. 12.309, de 6 de dezembro de 1916, e 12.807, de 9 de janeiro de 1918, de uma estrada de ferro do municipio de Barreiros ás proximidades da villa de Sertãosinho, no Estado de Pernambuco, e de accôrdo com a autorização constante do art. 99, n. XI, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado, até 23 de outubro do corrente anno, o prazo fixado no citado decreto n. 12.807, para a conclusão e entrega ao trafego, do primeiro trecho (clausula 24, 1º. do decreto n. 12.309) da referida estrada, mediante a condição de ficar reduzida a 14:625$ (quatorze contos seiscentos e vinte e cinco mil réis) a subvenção kilometrica de que trata a primeira parte do artigo unico do decreto n. 12.807, de 1918, e, por consequencia, ser fixada em 877:500$ (oitocentos e setenta e sete contos e quinhentos mil réis) o maximo da subvenção total a pagar pela construcção de 60 kilometros, conforme o limite estatuido no item 1º da clausula 3ª do sobredito decreto n. 12.309, de 1916.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Afranio de Mello Franco.