calvert Frome

DECRETO Nº 13.525, DE 29 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro João de Freitas Neto a pesquisar quartzo no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Freitas Neto a pesquisar quartzo no local denominado Samambaia, na fazenda Barrocão, distrito de Olhos d’água, município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares (200 Ha), delimitada por um polígono com um vértice a quinhentos e trinta metros (530 m), no rumo magnético de oitenta e seis graus noroeste (86° NW) da barra do córrego Barrocão, no ribeirão da Areia, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), quarenta  e sete graus e trinta minutos sudoeste (47°30’ SW); dois mil trezentos e sessenta metros (2.360 m), quarenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (44°15’ SE); oitocentos metros (800 m), quarenta e sete graus e quinze minutos nordeste (47°15’ NE); dois mil trezentos e sessenta metros (2.360 m), quarenta e um graus e quinze minutos noroeste (41°15’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales