DECRETO Nº 13.527, DE 29 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Valdemar Lothar Hoehne a pesquisar bauxita e associados no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemar Lothar Hoehne a pesquisar bauxita e associados numa área de noventa e cinco hectares e dezenove ares (95,19 ha), situada no lugar denominado Sítio Major Veríssimo, no distrito e município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo e delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), no rumo magnético sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64°30’ SE), do ponto da interceção dos eixos das estradas Mogí das Cruzes para Rodeio e Mogi das Cruzes para Reservatórios da Prefeitura de Mogi das Cruzes e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e setenta metros (470 m) oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88°30’ SE); mil duzentos e trinta metros (1.230 m), onze graus e quinze minutos nordeste (11°15’ NE); oitocentos e setenta metros (870 m), setenta e nove graus e dez minutos noroeste (79°10’ NW); novecentos e quarenta metros (940 m), onze graus quinze minutos sudoeste (11°15’ SW), quinhentos e cinqüenta metros (550 m), trinta e sete graus sudeste (37° SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Sales