DECRETO N. 13.528 – DE 27 DE MARÇO DE 1919

Abre ao ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 300:000$ para attender a despezas do Commissariado da Alimentação Publica no corrente exercicio

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 3º do decreto n. 3.533, de 3 de setembro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX, do art. 34, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito extraordinario de 300:000$, para attender a despezas do Commissariado de Alimentação Publica no corrente exercicio a partir de 1 de janeiro ultimo.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio de Padua Salles.