DECRETO Nº 13.528, DE 29 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Machado Werneck a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Machado Werneck a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado “Morro do Resende”, distrito de Nazaré, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada pôr um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000 m) no rumo sul do marco quilométrico existente na estação de Nazaré, da Rede Mineira de Viação e cujos lados convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cinco mil metros (5.000 m), oeste (W); mil metros (1.000 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Sales