DECRETO N. 13.529 – DE 2 DE ABRIL DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 5:000$, ouro, para pagar o supplemento da ajuda de custo devida a Rinaldo de Lima e Silva por sua promoção a enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na Bolivia, em 1914

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.423, de 19 de dezembro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 5:000$, ouro, para occorrer ao pagamento do supplemento da ajuda de custo devida a Rinaldo de Lima e Silva por sua promoção a enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na Bolivia, no anno de 1914.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

João Ribeiro de Oliveira e Souza.