DECRETO Nº 13.529, DE 29 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Moreira a pesquisar água mineral no município de Taubaté, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio Moreira a pesquisar água mineral numa área de três hectares e nove ares (3,09 ha), situada no local denominado Sítio João Marcos, no distrito e município de Taubaté, do Estado de São Paulo e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e trinta e três metros e noventa e quatro centímetros (433,94 m), no rumo magnético cinqüenta e três graus e dez minutos sudoeste (53°10’ SW) da confluência dos córregos Sertão e Caieira e cujos lados que formam êsse vértice têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos metros (300 m), sessenta e um graus e vinte e cinco minutos noroeste (61°25’ NW) e cento e trinta metros (130 m), vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (28°45’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Sales