DECRETO N. 13.530 – DE 2 DE ABRIL DE 1919

Cassa o decreto n. 10.202, de 30 de abril de 1913, que autorizou a sociedade de auxilios e peculios por mutualidade A Rio de Janeiro, com séde na Capital Federal, a funccionar na Republica

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de auxilios e peculios por mutualidade consta do processo encaminhado ao Ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda com o officio da Inspectoria de Seguros n. 130, de 1 de março do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 10.203, de 30 de abril de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

João Ribeiro de Oliveira e Souza.