DECRETO N. 13.532 – DE 2 DE ABRIL DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação o Obras Publicas o credito extraordinario de 1.200:000$, para attender á despeza com a restauração urgente do material fixo e rodante da Estrada de Ferro Oeste de Minas
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do numero 156 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, revigorado pelo art. 129 da lei n. 3.644, de 31 de dezembro do mesmo anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.200:000$, destinado a attender á despeza com a restauração urgente do material fixo e rodante da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.