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DECRETO Nº 13.534, DE 29 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Targino Ribeiro a pesquisar salgema no município de Socorro, do Estado de Sergipe

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Targino Ribeiro a pesquisar salgema numa área de duzentos hectares (200 ha), situada no distrito e município de Socorro, do Estado de Sergipe, e delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil seiscentos e vinte metros (1.620 m), na direção cinqüenta e um graus e vinte minutos nordeste (51°20’ NE) do centro da plataforma da estação de Socorro, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), leste (E); dois mil oitocentos e vinte e oito metros (2.828 m), quarenta e cinco graus noroeste (45° NW) e dois mil metros (2.000 m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales