DECRETO N. 13.537 – DE 9 DE ABRIL DE 1919
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 547:584$, para occorrer ao pagamento da subvenção prevista no art. 97, n. II, e seus paragraphos da lei 3.454, de 6 de janeiro de 1918, ao governo do Estado do Paraná.
O Vice Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no § 3º do art. 97, n. II, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 34 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 547:584$, para attender ao pagamento devido ao governo do Estado do Paraná no anno proximo passado pela construcção de varios trechos de estradas de rodagem entre Guarapuava a foz do Iguassú, Mangueirinhas a Palmas e do rio Sagrado a Guaratuba, no referido Estado, na extensão de 273kl, 792ms, a razão de 2:000$ por Kilometro.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.