DECRETO N. 13.540 – DE 9 DE ABRIL DE 1919
Autoriza a Sorocabana Railway Company a substituir por tesouras de madeira as tesouras metallicas do novo armazem da estação de Bernardino de Campos, da linha federal de Tibagy.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company e tendo em vista as informações devidamente prestadas,
Decreta:
Art. 1º Fica a Sorocabana Railway Company autorizada a substituir por tesouras de madeiras as tesouras mettallizas do novo armazem da estação de Bernardino de Campos, cuja construcção foi autorizada pelo decreto n. 13.359, de 26 de dezembro de 1918, sendo o respectivo projecto, nessa parte, modificado pelo que com este baixa, rubricado pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Para a construcção do referido armazem e, bem assim, do respectivo desvio de accesso, cujo projecto foi approvado pelo citado decreto, ficam mantidos os orçamentos que os acompanharam, nas importanicias de 30:000$ (trinta contos de réis) e 6:909$219 (seis contos novecentos e nove mil duzentos e dezenove réis), sedo as despezas que se effectuarem com essas obras até áquellas importancias, como maximos, levadas á conta de capital da linha federal de Tibagy, depois de devidamente apuradas em tomada de contas que o Governo approvar.
Art. 3º Fica marcado o prazo de seis mezes, contados da data deste decreto, para a conclusão das referidas obras.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Afranio de Mello Franco.