DECRETO Nº 13.540, DE 29 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Cordelino Lopes a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, do Estado de Goiaz

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cordelino Lopes a pesquisar quartzo e associados em uma gleba na Fazenda Claros, situada no distrito e município de  Cristalina, do Estado de Goiaz, numa área de cento e oitenta e quatro hectares (184 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice à distância de mil e cinqüenta metros (1.050 m) no rumo magnético de quarenta e seis graus noroeste (46° NW) da confluência dos córregos do Severo e Bugres e os lados, que partem dêsse vértice, com seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e trezentos metros (2.300 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28°30’ SE); novecentos e vinte metros (920 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31°30’ SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles