Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.544 – DE 9 DE ABRIL DE 1919
Concede autorização á Companhia Fluminense de Commercio e Industria para funccionar
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia Fluminense de Commercio e Industria, com séde em Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Fluminense de Commercio e Industria para funccionar com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Antonio de Padua Salles.