DECRETO N. 13.546 – DE 14 DE ABRIL DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.500:000$, destinado a occorrer ás despezas com os serviços de obras contra as seccas, no Nordeste Brasileiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 99, n. VI, da lei orçamentaria para o vigente exercicio, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.5000:000$, destinado a occorrer ás despezas com os serviços de obras contra as seccas, no Nordeste Brasileiro, nos termos do citado artigo de lei.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Afranio de Mello Franco.