DECRETO N. 13.547 – DE 16 DE ABRIL DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:000$, ouro, para pagamento a D. Alice Alcoforado, da ajuda de custo que seu fallecido marido, o ministro plenipotenciario Alfredo Carlos Alcoforado deixou de receber por sua remoção para a Legação em Havana, no anno de 1915.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.423, de 19 de dezembro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:000$, ouro, para pagar a D. Alice Alcoforado a ajuda de custo que seu fallecido marido, o enviado extraordinario e ministro plenipotenciario Alfredo Carlos Alcoforado, deixou de receber por sua remoção para Legação em Havana, no anno de 1915.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

João Ribeiro de Oliveira e Souza