DECRETO Nº 13.549, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe E, da carreira de Enfermeiro, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da aposentadoria de José Neves e da promoção de Antônio da Rocha Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrária.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra