Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.550 – DE 16 DE ABRIL DE 1919
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de Rs. 131:592$390, para o pagamento de contas de telegrammas relativas aos annos de 1916 e 1917.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorisação concedida pelo art. 98 da lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de Rs. 131:592$390, papel, para o pagamento de contas de telegrammas relativas aos annos de 1916 e 1917.
Rio de Janeiro, 16 de Abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Domicio da Gama.