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DECRETO Nº 13.554, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943.
Extingue cargo excedente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo da classe G da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, vago em virtude da promoção de Sebastião Mirtaristides da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrária.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra