DECRETO N. 13.555 – DE 16 DE ABRIL DE 1919
Altera o quadro do effectivo de instrucção das unidades de artilharia de campanha, em 1919
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, resolve alterar do modo abaixo indicado o quadro, approvado com outros, pelo decreto n. 13.430, de 22 de janeiro findo, do effectivo de instrucção das unidades de artilharia de campanha, em 1919:
1º – Os terceiros sargentos artifices dos grupos passarão para o estado menor do regimento.
2º – Cada estado menor de grupo terá um terceiro sargento serralheiro; e cada bateria um cabo serralheiro.
3º – Cada bateria terá um soldado selleiro-corrieiro e um soldado-carpinteiro.
4º – Dentre os sargentos artifices, actualmente existentes, os que forem serralheiros poderão ser transferidos para a classe destes.
5º – Serão praças montadas:
Os primeiros sargentos das baterias de campanha, os sargentos de lunetas e os signaleiros-telephonistas, tanto do estado menor do grupo como das baterias.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.