DECRETO N

DECRETO N. 13.556 – DE 16 DE ABRIL DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 289:982$750, para attender ás despezas do pessoal e material, attinentes a esse ministerio, da commissão federal de demarcação de limites entre os Estados do Paraná e Santa Catharina.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo art. 5º, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, do § 2º do art. 32, do decreto n. 13.217, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 289:982$750, para attender ás despezas do pessoal e material, attinentes a esse ministerio, da comissão federal de demarcação de limites entre os Estados do Paraná e Santa Catharina.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Araujo.