DECRETO N. 13.557 – DE 16 DE ABRIL DE 1919
Approva os planos e orçamentos das obras preliminares de fechamento da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil entre as estações Central e Deodoro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 130 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os planos e orçamento para a execução das obras preliminares de fechamento da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, entre as estações Central e Deodoro, para os fins da electrificação dos serviços dos suburbios desta Capital de conformidade com os documentos que com este baixam.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.