DECRETO N. 13.558 – DE 16 DE ABRIL DE 1919
Autoriza a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil adquirir oitenta chassis metallicos de vagões usados e os respectivos trucks, e transformal-os em material rodante.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul, e tendo em vista as informações devidamente prestadas,
decreta:
Art. 1º. Fica a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil autorizada a adquirir oitenta chassis metallicos de vagões usados e os respectivos trucks, e transformal-os em cinco vagões-plataformas e setenta e cinco de bordas altas, de accôrdo com os projectos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º. Ficam approvados os orçamentos que tambem baixam, nas importancias de 28:026$075, para acquisição e transformação de cinco chassis em cinco plataformas e 323:685$493, para acquisição e transformação dos setenta e cinco chassis restantes em setenta e cinco vagões de bordas altas.
Art. 3º. A despeza a ser effectuada até ao maximo representado por aquelles orçamentos, só será levada á conta de capital da companhia, depois de transformado o material a adquirir no material rodante acima mencionado e de ser este entregue ao trafego.
Art. 4º. Fica marcado o prazo de 90 dias contados da data da acquisição, para a companhia effectuar a transformação de todo o material, sob pena de não ser incluida na conferida conta a despeza que se fizer com os vagões que só ficaram promptos depois de decorrido este prazo.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Afranio de Mello Franco.