Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 13.558, DE 30 de SETEMBRO de 1943.
Aprova projeto e orçamento para obras porto de Itajaí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 6.473.934,00 ( seis milhões quatrocentos e setenta e três mil e novecentos e trinta e quatro cruzeiros), que êste baixam, rubricados, pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para execução de obras complementares no porto de Itajaí.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima