DECRETO N. 13.560 – DE 23 DE ABRIL DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 29:242$830 papel, para pagamento de differenças de vencimentos referentes aos exercicios de 1916 e 1917 e que são devidas ao administrador das capatazias, ajudante e fieis de armazem da Alfandega da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 163 da lei n. 3.154, de 6 de janeiro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 29:242$830 papel, para occorrer ao pagamento das differenças de vencimetnos relativas aos exercicios de 1916 e 1917 e que são devidas a um administrador das capatazias, um ajudante do mesmo administrador e a sete fieis de armazens, todos da Alfandega do Estado da Bahia, cujos logares forma extinctos por effeito do art. 103, n. 17, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1918, 98º da independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.