Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.563 – DE 23 DE ABRIL DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para occorrer ao pagamento da subvenção annual ao Aero-Club Brasileiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização conferida pelo art. 116 da vigente lei orçamentaria e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para occorrer ao pagamento da subvenção annual ao Aero-Club Brasileiro, a que se refere o citado artigo de lei.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.