Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.564 – DE 23 DE ABRIL DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, destinado a conclusão dos serviços de desobstrucção do canal de Macahé a Campos.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercício, usando da autorização constante do art. 129, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, afim de occorrer ás despezas com a conclusão dos serviços de desobstrucção do canal de Macahé a Campos.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.