calvert Frome

DECRETO Nº 13.564, DE 1 de outubro DE 1943.

Altera o Regimento-padrão das Comissões de Eficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica redigido, com o seguinte acréscimo, o art. 6º do decreto n. 9.491, de 27 de maio de 1942, que aprova o Regimento-padrão das Comissões de Eficiência:

“Art. 6º Às C.E. compete:

...........................................................................................................................................................

VI – receber e examinar os relatórios anuais apresentados ao Ministro de Estado, providenciando a execução de medidas, no que lhes couber, ou propondo à autoridade competente as que forem além de sua alçada”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho

A. de Souza Costa

João de Mendonça Lima

Osvaldo Aranha

Apolônio Salles

Gustavo Capanema