DECRETO Nº 13.564, DE 1 de outubro DE 1943.
Altera o Regimento-padrão das Comissões de Eficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica redigido, com o seguinte acréscimo, o art. 6º do decreto n. 9.491, de 27 de maio de 1942, que aprova o Regimento-padrão das Comissões de Eficiência:
“Art. 6º Às C.E. compete:
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VI – receber e examinar os relatórios anuais apresentados ao Ministro de Estado, providenciando a execução de medidas, no que lhes couber, ou propondo à autoridade competente as que forem além de sua alçada”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolônio Salles
Gustavo Capanema