DECRETO N. 13.565 – DE 23 DE ABRIL DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para auxiliar a installação de um laboratorio de vaccinas e sôros no Estado do Maranhão.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo n. 20, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do n. III, do § 2º, do art. n. 32, do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$000, para auxiliar a installação de um laboratorio de vaccinas e sôros, cuja fundação o Estado do Maranhão contractou com o Instituto Oswaldo Cruz.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1919, 98º da Independência e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Araujo.