DECRETO Nº 13.571, DE 4 de outubro de 1943.
Altera, na parte referente às Escolas Industriais de Campos e Aracajú, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão de Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão de Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, ficam restabelecidas, a partir da data da publicação do decreto n. 12.843, de 10 de julho de 1943, na parte referente à Escola Industrial de Campos, uma (1) função de auxiliar de escritório, referência VIII, e, na referente à Escola Industrial de Aracajú, uma (1) função de auxiliar de escritório, referência VIII.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
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Gustavo Capanema