DECRETO N. 13.573 – DE 30 DE ABRIL DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para attender ás despezas com o pessoal e material empregado no serviço da expedição de carteiras eleitoraes, neste anno, no Districto Federal:
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no § 2º do art. 6º, do decreto n. 3.206, de 20 de dezembro de 1916, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do n. III, do § 2º art. 32 do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para attender ás despezas com o pessoal e material empregados no serviço da expedição de carteiras eleitoraes, neste anno, no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.