decreto nº 13.573, de 04 de outubro de 1943.
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Diretoria Regional de Juiz de Fora, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Diretoria Regional de Juiz de Fora, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getÚlio vargas
João de Mendonça Lima
ministério da viação e obras públicas
DIRETORIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 1 |
Telegrafista-auxiliar................... Trabalhador............................... |
VI IV |
Numérica Numérica |
__ __ 1 |
__ __ Artífice................................ |
__ __ VII |
__ __ Numérica |