decreto nº 13.573, de 04 de outubro de 1943.

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Diretoria Regional de Juiz de Fora, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Diretoria Regional de Juiz de Fora, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getÚlio vargas

João de Mendonça Lima

ministério da viação e obras públicas

DIRETORIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

1

1

 

Telegrafista-auxiliar...................

Trabalhador...............................

 

VI

IV

 

Numérica

Numérica

 

__

__

1

 

__

__

Artífice................................
 

 

__

__

VII

 

__

__

Numérica