DECRETO Nº 13.574, DE 4 de outubro de 1943.
Aprova projeto e orçamento para obras a cargo da Companhia Paulista de Estrada de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo n. 23.400-43, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$1.157.997,40 (um milhão cento e cinqüenta e sete mil novecentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de um ramal férreo, ligando a estação de Emas, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, às proximidades da Lagoa de Sucurí, correndo as despesas por conta do Ministério da Aeronáutica.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima