DECRETO N. 13.577 – DE 30 DE ABRIL DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$, para o custeio de obras urgentes, no Nordeste.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante dos arts. IV e XI do decreto legislativo n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$, destinado ao custeio de serviços de estudo e projecto de prolongamentos de estradas de ferro de urgente necessidade economica, no Nordeste, servindo tambem como contribuição para attenuar o flagello da secca, com o aproveitamento, em taes serviços, de trabalhadores da zona flagellada.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.