DECRETO N. 13.578 – DE 7 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 3.000:000$, para o inicio de obras destinadas a minorar os sofrimentos dos sertanejos do Nordeste, actualmente assolado pelo flagello da secca.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, com fundamento no dispositivo constante do § 3º, art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de réis 3.000:000$, para o inicio de obras destinadas a minorar os soffrimento dos sertanejos do Nordeste, actualmente assolado pelo flagello da secca.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.