DECRETO N

DECRETO N. 13.579 – DE 7 DE MAIO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 50:000$, destinado aos trabalhos de experiencia do apparelho "Grelhas Rotativas Prado Filho".

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do artigo 117 da lei do orçamento vigente, tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir a este ministerio o credito extraordinario de 50:000$, destinado aos trabalhos de experiencia do apparelho denominado «Grelhas Rotativas Prado Filho», para queimar carvão nacional na Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Afranio de Mello Franco.