Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.580 – DE 7 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 50:000$ para attender ás despezas com a censura postal no corrente exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto n. 3.361, de 26 de outubro de 1917, e arts. 11 e 12 do decreto n. 3.395, de 16 de novembro do mesmo anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 50:000$ para attender ás despezas com a censura postal no corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.