DECRETO N. 13.581 – DE 7 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.000:000$, afim de occorrer ás despezas com os serviços a cargo da 5º divisão provisoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 99, n. XXXIX da lei n. 3.674, de 7 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas a credito de 2.000:000$, para occorrer ás despezas com os serviços a cargo da 5º divisão provisoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELPIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.