DECRETO N. 13.585 – DE 7 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:769$514, para occorrer ao pagamento de pensões de meio-soldo e montepio, devidas a. DD. Delphina Henriqueta Valladas Garroxo Ferreira e Honorina Celeste Valladas Garroxo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 3.583, de 25 de setembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:769$514, para occorrer ao pagamento das pensões de meio-soldo e montepio, devidas a DD. Delphina Henriqueta Valladas Garroxo Ferreira e Honorina Celeste Valladas Garroxo, irmãs do segundo tenente da Armada Henrique José Pedro Valladas Garroxo, e correspondentes ao periodo decorrente da data do fallecimento do mesmo official á da habilitação das referidas pensionistas.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.