DECRETO Nº 13.586, DE 19 de outubro DE 1943.
Cria função na T. N. M. da Faculdade Nacional de Odontologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, um função de assistente de ensino, referência XIX.
Art. 2º A despesa na importância de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros) será atendida, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, pelo crédito suplementar aberto pelo decreto-lei número 5.888 de 19 de outubro de 1943.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema