DECRETO N. 13.590 – DE 7 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 99:430$, para occorrer ao pagamento de subvenção á Companhia Mineira Auto-Viação, Intermunicipal e a Izidoro Honorio Doin, pela construcção, em 1918, de estradas de rodagem da estação de Uberabinha, na Estrada de Ferro Mogyana á cidade de Monte Alegre e de Pontalete á cidade de Poços de Caldas, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no § 3º do art. 97, n. II, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 34 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 99:430$, para occorrer ao pagamento á Companhia Mineira Auto-Viação Intermunicipal e a Izidoro Honorio Doin das quantias de 52:160$ e 47:270$, correspondentes á subvenção de 2:000$000 por kilometro de estradas de rodagem pelos mesmos construidas em 1918, da estação de Uberabinha, na Estrada de Ferro Mogyana, á cidade de Monte Alegre, com a extensão de 26 kilometros e 80 metros e de Pontalete á cidade de Poços de Caldas, no Estado de Minas Geraes, com a extensão de 23 kilometros e 635 metros.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.