DECRETO N. 13.593 – DE 7 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 206:645$997, para pagamento de despezas realizadas, em 1918, em consequencia da epidemia de grippe que reinou ultimamente nesta Capital, nos Estados e no Territorio do Acre
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida na parte final do § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do n. III do § 2º do art. 32 do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 206:645$997, para pagamento de despezas effectuadas, em 1918, em consequencia da adopção de medidas imprescindiveis impostas pela epidemia de grippe que reinou ultimamente nesta Capital, nos Estados e no Territorio do Acre.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.