calvert Frome

decreto nº 13.595, de 20 de outubro de 1943.

Concede à “Sonalco-Sociedade Nacional de Transporte e Comércio Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto n. 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu “Sonalco-Sociedade Nacional de Transporte e Comércio Limitada” com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Sonalco-Sociedade Nacional de Transporte e Comércio Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho