Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.596 – DE 10 DE MAIO DE 1919
Organiza a 4ª divisão do Exercito
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que lhe expoz o ministro da Guerra, resolve organizar a 4ª divisão do Exercito, que será, provisoriamente, constituida dos elementos que guarnecem a 6ª região militar.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.