decreto nº 13.596, de 20 de outubro de 1943.

Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jorge Vitório da Silva pelo decreto n. 9.446, de 22 de maio de 1942 para pesquisar quarzo no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jorge Vitório da Silva pelo decreto n. 9.446, de 22 de maio de 1942, para pesquisar quarzo em terrenos situados na Fazenda Morada Nova, distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles